I - Âmbito |
A Freguesia de Castelo Branco pretende com o presente Orçamento Participativo (doravante designado OPFCB’2020), promover a cidadania ativa, através da participação dos cidadãos na escolha e na definição de prioridades da gestão e ação autárquicas.
O OPFCB’2020, assente numa lógica de democracia participativa, propõe-se discutir, avaliar e selecionar projetos relevantes para a comunidade da Freguesia de Castelo Branco e, posteriormente, inscrevê-los no Orçamento da Freguesia e no seu Plano de Atividades para 2020.
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II - Enquadramento Legal |
- A Freguesia de Castelo Branco implementa o OPFCB’2020 como instrumento promotor do aprofundamento da democracia participativa, de acordo com os art.º 2º e 241.º da Constituição da República Portuguesa.
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III - Objectivos |
O OPFCB’2020 visa contribuir para uma participação ativa e responsável dos cidadãos na governação da Freguesia tendo como principais objetivos:
- Promover o diálogo entre o Executivo da Freguesia e os cidadãos em geral, com o intuito de criar contextos favoráveis à construção partilhada de soluções pragmáticas, inovadoras e credíveis.
- Induzir nos cidadãos o gosto pela participação cívica, tornando-os mais interventivos e responsáveis pela coisa pública.
- Melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, mediante a implementação de políticas públicas locais adequadas às suas necessidades e em linha com as suas opiniões.
- Promover um contacto constante, próximo, transparente e efetivo entre os cidadãos e os eleitos, num processo de concertação de esforços em prol da Freguesia de Castelo Branco.
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IV - Participação |
- O OPFCB’2020 é um processo dinâmico, de cariz consultivo e deliberativo que introduz mecanismos de avaliação e decisão partilhadas entre os diferentes intervenientes.
- O processo participativo assenta na consulta direta aos cidadãos eleitores da Freguesia de Castelo Branco.
- No âmbito deliberativo, os cidadãos votam os projetos que resultam das propostas apresentadas.
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V - Implementação do Processo Participativo |
- O OPFCB’2020 será apresentado e divulgado à comunidade através de diversas iniciativas promovidas pela Junta de Freguesia, nomeadamente, conferências de imprensa, sessões de esclarecimento, reuniões, cartazes, redes sociais e outras.
- O debate e a participação pública poderá ser realizado presencialmente via contacto institucional ou informal, ou ainda, através de mecanismos online, promotores da utilização das tecnologias de informação e comunicação.
- Calendarização do OPFCB’2020:
- Apresentação Pública do OPFCB’2020: (até 26 de maio de 2019)
- Período de consulta pública, elaboração e apresentação das propostas: (de 27 de maio a 27 de Setembro de 2019)
- Análise técnica, avaliação e seleção das propostas apresentadas: (de 28 de agosto a 29 de Setembro de 2019)
- Divulgação das propostas selecionadas: (de 30 de setembro a 08 de Outubro de 2019)
- Votação das propostas selecionadas: (de 09 de Outubro a 11 de Novembro de 2019)
- Apresentação pública do projeto vencedor: (30 de Novembro de 2019)
Nota: O presente calendário fica sujeito a eventuais alterações caso se verifiquem situações relevantes que assim o determinem.
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VI - Viabilidade Técnica das Propostas |
- A análise da viabilidade das propostas é efetuada pelo Executivo da Freguesia de Castelo Branco.
- Todas as propostas devem ser enquadradas nas necessidades da Freguesia e conjugadas com as linhas de orientação gerais para a promoção do superior interesse público.
- Serão excluídas as propostas:
- Que não correspondam aos critérios previstos no presente regulamento.
- Cujas competências ultrapassem a ação da freguesia.
- Já concretizadas no panorama da Freguesia.
- Que beneficiem interesses privados em detrimento do interesse público.
- Cujos custos de concretização/manutenção ultrapassem o orçamento disponível.
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VII - Apresentação e Votação das Propostas |
- A apresentação das propostas deverá ser feita dentro dos prazos definidos, em formulário próprio disponível no site do OPFCB’2020, através do e-mail: opfcb@jf-castelobranco.pt, ou correio postal, à Freguesia de Castelo Branco, Largo do Espírito Santo 41- 42, 6000-105 Castelo Branco com os seguintes dados:
- 1.Nome do Projeto.
- Identificação do(s) proponente(s) – Nome, morada, data de nascimento, contacto telefónico, e-mail, n.º Cartão de Cidadão.
- Área de Intervenção do Projeto.
- Descrição pormenorizada da Projeto, justificando a sua pertinência para a freguesia e respetiva população.
- As propostas serão analisadas e avaliadas a nível da pertinência e viabilidade técnica das mesmas, sendo as selecionadas sujeitas a votação.
- A votação será feita de acordo com o calendário previsto, de forma presencial ou online.
- Será executada a proposta mais votada.
- A proposta vencedora será publicitada pela Junta de Freguesia, através dos meios de comunicação regionais, nomeadamente Jornais, rádio, televisão e redes sociais.
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VIII - Financiamento |
- A Freguesia de Castelo Branco define uma verba até ao limite de 10 mil euros para a implementação da proposta mais votada.
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IX - Outras disposições |
- O OPFCB’2020 será monitorizado e avaliado continuamente, podendo sofrer alterações que visem o aperfeiçoamento das diversas etapas do processo.
- O OPFCB’2020 não se destina a projetos empresariais de índole pessoal ou que visem benefícios diretos para o autor do projeto.
- O objetivo da iniciativa visa, exclusivamente, a promoção do sentido de comunidade, a participação cívica e o bem coletivo.
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Executivo da Junta de Freguesia de Castelo Branco.
- Das decisões tomadas não haverá direito a recurso.
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