Sobre o Orçamento Participativo

 

I - Âmbito

A Freguesia de Castelo Branco pretende com o presente Orçamento Participativo (doravante designado OPFCB’2020), promover a cidadania ativa, através da participação dos cidadãos na escolha e na definição de prioridades da gestão e ação autárquicas.

O OPFCB’2020, assente numa lógica de democracia participativa, propõe-se discutir, avaliar e selecionar projetos relevantes para a comunidade da Freguesia de Castelo Branco e, posteriormente, inscrevê-los no Orçamento da Freguesia e no seu Plano de Atividades para 2020.

II - Enquadramento Legal
  1. A Freguesia de Castelo Branco implementa o OPFCB’2020 como instrumento promotor do aprofundamento da democracia participativa, de acordo com os art.º 2º e 241.º da Constituição da República Portuguesa.
III - Objectivos

O OPFCB’2020 visa contribuir para uma participação ativa e responsável dos cidadãos na governação da Freguesia tendo como principais objetivos:

  1. Promover o diálogo entre o Executivo da Freguesia e os cidadãos em geral, com o intuito de criar contextos favoráveis à construção partilhada de soluções pragmáticas, inovadoras e credíveis.
  2. Induzir nos cidadãos o gosto pela participação cívica, tornando-os mais interventivos e responsáveis pela coisa pública.
  3. Melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, mediante a implementação de políticas públicas locais adequadas às suas necessidades e em linha com as suas opiniões.
  4. Promover um contacto constante, próximo, transparente e efetivo entre os cidadãos e os eleitos, num processo de concertação de esforços em prol da Freguesia de Castelo Branco.
IV - Participação
  1. O OPFCB’2020 é um processo dinâmico, de cariz consultivo e deliberativo que introduz mecanismos de avaliação e decisão partilhadas entre os diferentes intervenientes.
  2. O processo participativo assenta na consulta direta aos cidadãos eleitores da Freguesia de Castelo Branco.
  3. No âmbito deliberativo, os cidadãos votam os projetos que resultam das propostas apresentadas.
V - Implementação do Processo Participativo
  1. O OPFCB’2020 será apresentado e divulgado à comunidade através de diversas iniciativas promovidas pela Junta de Freguesia, nomeadamente, conferências de imprensa, sessões de esclarecimento, reuniões, cartazes, redes sociais e outras.
  2. O debate e a participação pública poderá ser realizado presencialmente via contacto institucional ou informal, ou ainda, através de mecanismos online, promotores da utilização das tecnologias de informação e comunicação.
  3. Calendarização do OPFCB’2020:
    1. Apresentação Pública do OPFCB’2020: (até 26 de maio de 2019)
    2. Período de consulta pública, elaboração e apresentação das propostas: (de 27 de maio a 27 de Setembro de 2019)
    3. Análise técnica, avaliação e seleção das propostas apresentadas: (de 28 de agosto a 29 de Setembro de 2019)
    4. Divulgação das propostas selecionadas: (de 30 de setembro a 08 de Outubro de 2019)
    5. Votação das propostas selecionadas: (de 09 de Outubro a 11 de Novembro de 2019)
    6. Apresentação pública do projeto vencedor: (30 de Novembro de 2019)

Nota: O presente calendário fica sujeito a eventuais alterações caso se verifiquem situações relevantes que assim o determinem.

VI - Viabilidade Técnica das Propostas
  1. A análise da viabilidade das propostas é efetuada pelo Executivo da Freguesia de Castelo Branco.
  2. Todas as propostas devem ser enquadradas nas necessidades da Freguesia e conjugadas com as linhas de orientação gerais para a promoção do superior interesse público.
  3. Serão excluídas as propostas:
    1. Que não correspondam aos critérios previstos no presente regulamento.
    2. Cujas competências ultrapassem a ação da freguesia.
    3. concretizadas no panorama da Freguesia.
    4. Que beneficiem interesses privados em detrimento do interesse público.
    5. Cujos custos de concretização/manutenção ultrapassem o orçamento disponível.
VII - Apresentação e Votação das Propostas
  1. A apresentação das propostas deverá ser feita dentro dos prazos definidos, em formulário próprio disponível no site do OPFCB’2020, através do e-mail: opfcb@jf-castelobranco.pt, ou correio postal, à Freguesia de Castelo Branco, Largo do Espírito Santo 41- 42, 6000-105 Castelo Branco com os seguintes dados:
    1. 1.Nome do Projeto.
    2. Identificação do(s) proponente(s) – Nome, morada, data de nascimento, contacto telefónico, e-mail, n.º Cartão de Cidadão.
    3. Área de Intervenção do Projeto.
    4. Descrição pormenorizada da Projeto, justificando a sua pertinência para a freguesia e respetiva população.
  2. As propostas serão analisadas e avaliadas a nível da pertinência e viabilidade técnica das mesmas, sendo as selecionadas sujeitas a votação.
  3. A votação será feita de acordo com o calendário previsto, de forma presencial ou online.
  4. Será executada a proposta mais votada.
  5. A proposta vencedora será publicitada pela Junta de Freguesia, através dos meios de comunicação regionais, nomeadamente Jornais, rádio, televisão e redes sociais.
VIII - Financiamento
  1. A Freguesia de Castelo Branco define uma verba até ao limite de 10 mil euros para a implementação da proposta mais votada.
IX - Outras disposições
  1. O OPFCB’2020 será monitorizado e avaliado continuamente, podendo sofrer alterações que visem o aperfeiçoamento das diversas etapas do processo.
  2. O OPFCB’2020 não se destina a projetos empresariais de índole pessoal ou que visem benefícios diretos para o autor do projeto.
  3. O objetivo da iniciativa visa, exclusivamente, a promoção do sentido de comunidade, a participação cívica e o bem coletivo.
  4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Executivo da Junta de Freguesia de Castelo Branco.
  5. Das decisões tomadas não haverá direito a recurso.

 

O Orçamento Participativo em Números

Fregueses
Votantes
31318
Projetos a
Votação
2
Votos
Registados
281